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Quais são as regras para o reajuste do aluguel?

Possuo um imóvel não residêncial locado desde o dia 15/01/2020, nele prevê cláusula de reajuste pelo IGP-M que eu nunca cobrei devido a pandemia mantendo o mesmo valor de R$1300, 00 pelos últimos 2 anos, porém gostaria de fazer um reajuste agora para 2023 em um valor que reponha minhas percas no período mas que não pese demais ao inquilino, pensei em um valor entre 1500 - 1600 reais, abaixo do IGP-M acumulado dos últimos dois anos porém superior se aplicar apenas o IGP-M de 2022. Minhas dúvidas são: 1) Não tendo feito reajustes nos últimos dois anos posso oferecer esse valor ou deverá ser apenas levado em conta o IGP-M de 2022? 2) O contrato tinha duração de 12 meses, findado em 15/01/2021, porém tem uma cláusula que diz: " Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado", nessa situação caso o inquilino aceite o valor oferecido como devo proceder, devo redigir um novo contrato, apenas um aditivo ou apenas um comunicado por escrito ao inquilino informando o novo valor?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quais são as regras para o reajuste do aluguel?

Possuo um imóvel não residêncial locado desde o dia 15/01/2020, nele prevê cláusula de reajuste pelo IGP-M que eu nunca cobrei devido a pandemia mantendo o mesmo valor de R$1300, 00 pelos últimos 2 anos, porém gostaria de fazer um reajuste agora para 2023 em um valor que reponha minhas percas no período mas que não pese demais ao inquilino, pensei em um valor entre 1500 - 1600 reais, abaixo do IGP-M acumulado dos últimos dois anos porém superior se aplicar apenas o IGP-M de 2022. Minhas dúvidas são: 1) Não tendo feito reajustes nos últimos dois anos posso oferecer esse valor ou deverá ser apenas levado em conta o IGP-M de 2022? 2) O contrato tinha duração de 12 meses, findado em 15/01/2021, porém tem uma cláusula que diz: " Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado", nessa situação caso o inquilino aceite o valor oferecido como devo proceder, devo redigir um novo contrato, apenas um aditivo ou apenas um comunicado por escrito ao inquilino informando o novo valor?

Respostas (8)

há 3 anos

Com relação ao reajuste, sempre oriento um acordo entre as partes. Levando em consideração que o inquilino seja bom e responsável!
Havendo tal acordo, oriento fazer um aditivo com valor atual e estipulando novo prazo de locação!

há 3 anos

Referente ao prazo, agora poder rescindido apenas precisa notificar o locatário, para a correção pode aplicar o valor acumulado de todo o período, mas é sempre bom ter bom senso para não aplicar a correção de uma só vez e ficar uma valor inviável.

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