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Quando posso despejar o inquilino?

Aluguei uma casa da minha mãe, tenho procuração pra isso. A inquilina antes de pegar a chave fez uma promessa de pagamento que não compriu, depois que entrou na casa mudou toda conversa que tivemos, falou que foi outro combinado que fizemos, está me chamando de mentirosa. O dia que resolveu pagar o aluguel não pagou o combinado mas vai dizer que pagou. Iriamos assinar o contrato mas desisti quando começou esses desentendimentos. Parte do aluguel foi pago em dinheiro e a outra em deposito. No dia esqueci de fazer um recibo. Quero a casa e desfazer o negócio. Posso mandar sai sem precisar entrar com ação de despejo? Como faço isso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quando posso despejar o inquilino?

Aluguei uma casa da minha mãe, tenho procuração pra isso. A inquilina antes de pegar a chave fez uma promessa de pagamento que não compriu, depois que entrou na casa mudou toda conversa que tivemos, falou que foi outro combinado que fizemos, está me chamando de mentirosa. O dia que resolveu pagar o aluguel não pagou o combinado mas vai dizer que pagou. Iriamos assinar o contrato mas desisti quando começou esses desentendimentos. Parte do aluguel foi pago em dinheiro e a outra em deposito. No dia esqueci de fazer um recibo. Quero a casa e desfazer o negócio. Posso mandar sai sem precisar entrar com ação de despejo? Como faço isso?

Respostas (1)

há 3 anos

Se a inquilina não pagou o aluguel a locação poderá ser desfeita, (artigo 9º, inciso II, da lei 8.245/91,para evitar ação judicial pode as partes celebrar um mutuo acordo. O prazo razoável para a inquilina entregar o imóvel pode ser de trinta dias, menos ou mais se for da vontade das partes.

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