há 1 ano
O cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é feito com base no valor de transação do imóvel ou no valor venal, o que for maior. O cálculo é o seguinte: O valor de transação ou valor venal do imóvel (normalmente é o valor que consta no contrato de compra e venda ou na avaliação do imóvel feita pela prefeitura). Aplicar a alíquota do ITBI, que varia conforme o município. A alíquota geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. FÓrmula: ITBI = (Valor do imóvel) x (Alíquota do ITBI) Por exemplo: Se o valor do imóvel for R$ 300.000 e a alíquota for 2%, o cálculo seria: ITBI = 300.000 x 0,02 = R$ 6.000 O valor do ITBI deve ser pago antes do registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.