há 4 anos
A transferência imobiliária, deve ser feita por ação registral, onde fica transferida, na matrícula do imóvel, junto ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aonde a matrícula está vinculada, a titularidade do mesmo. Para isso, deve-se passar pelo crivo do Cartório de Notas, que lavrará escritura competente, solicitará o recolhimento e apresentação de taxas e uma delas é a taxa de transmissão municipal (ITIV), cuja taxa varia entre Cidades e Estados (em Salvador, esta taxa é de 3% sobre o valor venal), para depois poder ser registrada, esta nova escritura no cartório e registro competente. Com estes atos, o imóvel será transferido tanto no cartório, quanto na Sefaz, para mudança de titularidade. O que não impede, de mesmo o imóvel ainda não estando em seu nome, que se mantenha a taxa de IPTU em dia, pois será necessária, para a conclusão do processo. Claro, que tudo isto se io imóvel tiver escritura pública registrada. Caso não possua, pelo menos em minha região, basta se apresentar na Secretaria da Fazenda de seu município com o contrato particular de doação, fazer petição de troca de titularidade do tributo, anexar documentos pessoais e pedir deferimento. É sempre bom contratar um profissional da sua região, ele pode te poupar muito tempo e transtornos. Gleidson dos Santos.