há 2 anos
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode variar de acordo com as regulamentações locais, mas geralmente inclui: - Aposentados e pensionistas de baixa renda. - Imóveis de instituições religiosas, culturais ou assistenciais. - Imóveis de propriedade da União, Estados e Municípios. - Imóveis utilizados para fins agrícolas ou de preservação ambiental. As regras podem mudar de acordo com a cidade e a legislação vigente, por isso é importante consultar as regulamentações específicas da sua localidade para obter informações precisas sobre quem está isento do pagamento do IPTU.