Imóvel em area de preservação ambiental não deve pagar imposto sobre a propriedade urbana (iptu) esse foi o entendimento eixado pela 8ª turma do tribunal de justiça federal.
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade