há 9 meses
O lucro imobiliário deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Por isso, a apuração precisa ser feita já no momento da venda ou, no máximo, dentro desse prazo. "Muita gente se surpreende achando que o imposto só precisa ser pago na época da declaração do Imposto de Renda, mas isso está errado. Quando alguém chega hoje dizendo que quer declarar o lucro da venda de um imóvel feita meses atrás, a primeira pergunta é: "Você pagou o imposto no prazo certo?" Por exemplo: se a venda foi feita em abril, o imposto, se houver, deve ser pago até o fim de maio. Não é necessário entregar nenhuma declaração formal nesse momento, apenas usar o programa GCAP, da Receita Federal, para calcular o imposto, gerar o DARF e efetuar o pagamento dentro do prazo. O GCAP funciona como uma calculadora oficial para esse tipo de operação. ".