há 7 meses
Gravar um imóvel significa onerá-lo (hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora etc. ). Primeiro: tenha documento que cria o gravame (contrato ou decisão judicial) e autorização do proprietário. Depois: lavre escritura pública no cartório de notas (quando exigida) e protocole o no cartório de registro de imóveis da circunscrição, juntando matrícula atualizada e certidões. Pague emolumentos e águarde a só com ele o gravame terá eficácia contra terceiros. Recomendo assessoria jurídica para redigir cláusulas e conferir riscos e prioridades do ônus.