há 1 ano
Se um beneficiário recusa duas vezes o imóvel ofertado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em razão da localização, ele pode ser excluído do programa de habitação. A CDHU adota critérios rigorosos para a seleção de famílias e a oferta de imóveis, e a recusa reiterada pode ser interpretada como falta de interesse ou incompatibilidade com as condições do programa. Entretanto, é importante verificar o regulamento específico do programa habitacional em que a pessoa está inscrita, pois podem haver variações nas regras dependendo do projeto ou da região. Em alguns casos, a pessoa pode ser reclassificada para uma nova oferta, mas isso não é garantido. Recomenda-se que o beneficiário entre em contato diretamente com a CDHU para esclarecer a situação e verificar as possíveis consequências da recusa, além de buscar outras opções de atendimento ou adequação às suas necessidades.