há 2 anos
O Art 5° da lei 8009,de 29 de Março de 1990,que define o Bem de Família, diz ser necessário que o mesmo seja utilizado como local permanente de habitação do casal ou unidade Familiar. Art 5°: Para o efeito de de que trata esta lei, concidera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.