há 3 anos
Primeiro ser devido proprietário do mesmo. Depois juntar os documentos necessários, pessoais ( RG, CPF, Certidão estado Civil, comprovante residência) e do imóvel, matricula atualizada, certidões negativas do poder jurídico e negativas de débitos estaduais e federais. E pode ir diretamente ao cartório de notas, pois não é necessário um advogado.