há 3 anos
O interessado deve dirigir-se ao cartório de Registro de Imóveis a qual o imóvel está registrado e com a devida documentação em mãos fazer o registro do acontecimento;
Seja uma incorporação onde se cria uma matrícula, seja compra e venda de imóveis usados, permuta, e outros tipos de alterações referente ao proprietário, TODAS, devem ser averbadas a matrícula do imóvel em questão. Dessa forma, garanta-se direitos, transparência, segurança e o devido recolhimento de impostos pela Prefeitura sendo o ITBI - imóveis urbanos, ITR - Imóveis rurais.
Seja uma incorporação onde se cria uma matrícula, seja compra e venda de imóveis usados, permuta, e outros tipos de alterações referente ao proprietário, TODAS, devem ser averbadas a matrícula do imóvel em questão. Dessa forma, garanta-se direitos, transparência, segurança e o devido recolhimento de impostos pela Prefeitura sendo o ITBI - imóveis urbanos, ITR - Imóveis rurais.