há 10 meses
Se você é MEI e teve lucro com a atividade, precisa declarar isso no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da seguinte forma: - Lucro isento (parte do lucro que não ultrapassa os percentuais definidos pela Receita): Vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 13 Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional. - Pró-labore ou valores recebidos como salário (se houver): Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ do MEI. Ah, e não esqueça: o lucro isento é calculado com base em um percentual da receita bruta anual, que varia conforme a atividade: - 8% para comércio e indústria - 16% para transporte de passageiros - 32% para prestação de serviços em geral Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.