há 2 anos
Sim, porém a primeira condição é que você não seja titular de outro imóvel residêncial, esteja ele concluído ou em construção, localizado na mesma região metropolitana onde você trabalha ou do município de sua residência. AlÉm do mais, a propriedade não pode fazer divisa com a cidade onde você mora. Caso você possua apenas uma parte de um imóvel residêncial, pode usar o FGTS para adquirir outro, desde que sua participação na propriedade seja igual ou inferior a 40%. Por fim, é importante lembrar que o segundo imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, a partir da data do registro efetivo na matrícula do imóvel.