há 2 anos
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Meu apartamento foi interditado pela defesa civil, posso ser indenizado?
o apto onde eu moro alugado , foi interditado pela defesa civil pois o muro do condomínio caiu devido a uma obra indevida no terreno ao lado . estou na casa do proprietário , adiantei dois aluguéis pois estou de férias , porém tive de procurar outra casa às pressas . posso ser indenizado devido aos custos na busca de uma nova casa ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Meu apartamento foi interditado pela defesa civil, posso ser indenizado?
O apto onde eu moro alugado , foi interditado pela defesa civil pois o muro do condomínio caiu devido a uma obra indevida no terreno ao lado . estou na casa do proprietário , adiantei dois aluguéis pois estou de férias , porém tive de procurar outra casa às pressas . posso ser indenizado devido aos custos na busca de uma nova casa ?
Respostas (5)
Sim. No seu caso quem deve indenizá-lo é o responsável pela obra indevida que provocou a queda do muro do condomínio.
há 2 anos
Não, você já está morando na casa do proprietário. O proprietário sim pode entrar com ação contra a obra executada que causou o problema.
há 1 ano
Você tem direito de ser indenizado pelos custos que sofreu devido à interdição, tanto pelo proprietário do imóvel quanto, possívelmente, pelo responsável pela obra que causou o desmoronamento do muro. Guarde todas as provas, reúna todos os documentos relacionados aos aluguéis pagos, gastos com mudança, novas locações, além de qualquer comunicação com o proprietário e a Defesa Civil. Notifique o proprietário por escrito, enviando uma comunicação formal ao proprietário, explicando os gastos que você teve e solicitando o reembolso ou compensação. Consulte um advogado: dada a complexidade envolvendo o proprietário e o responsável pela obra do vizinho, um advogado será capaz de orientar sobre a melhor forma de buscar uma indenização adequada.
há 1 ano
PorÉm a indenização vai depender da causa da interdição.
há 2 anos
Prazo para requerer o benefício é 180 dias após o laudo.
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