há 8 meses
Você deve declarar o imóvel imóvel financiado pela caixa na ficha "bens e direitos" do imposto de renda. Coloque código do bem (11- apartamento, 12- casa, etc). Situação em 31/12: informe apenas o valor pago ate aquela data (somatório das parcelas quitadas, quitadas e custos). Discriminação: informe que o imóvel foi adquirido financiado pela caixa, com data, endereço e numero do contrato. Importante: não declare o valor total do imóvel nem o saldo devedor do financiamento, apenas o que já pagou.