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Pergunta

9

Se vocês forem casados em cartórios entendeu precisa dar anuência do cônjuge tá na assinatura do contrato daqui a pouquinho ele faz parte da compra do imóvel né ou seja na parte com a renda ou seja como no caso dependente ou a própria esposa tá porque realmente quando não é casada e cartório é a modalidade da comunhão parcial de bens então gera efeitos jurídicos.

há 11 meses

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Gustavo Germano Costa

imóvel guide usuário

Cristiane Silva.

Perguntador

há 11 meses

Precisa da assinatura do cônjuge em contratos de compra e venda de um imóvel?

Toda vez que a pessoa casada no cível compra e vende um imóvel tem levar o cônjuge no cartório para assinar a escritura ou tem como fazer uma procuração específica com a autorização do cônjuge para evitar este deslocamento.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Gustavo Germano Costa

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 631

há 11 meses

Se vocês forem casados em cartórios entendeu precisa dar anuência do cônjuge tá na assinatura do contrato daqui a pouquinho ele faz parte da compra do imóvel né ou seja na parte com a renda ou seja como no caso dependente ou a própria esposa tá porque realmente quando não é casada e cartório é a modalidade da comunhão parcial de bens então gera efeitos jurídicos.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 8.000

há 11 meses

É necessário a assinatura do cônjuge em todos os casos de venda, doação ou cessão de direitos de Imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de Imóveis adquiridos antes do casamento.

Corretor de imóveis sem foto

Imobiliária Francisco Egito

Imobiliária

Respostas: 35

há 11 meses

Sempre é necessário, assim como a documentação dele deve constar na qualificação desse contrato de compra e venda.

Corretor de imóveis

Luizduarte

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.978

há 11 meses

Sim se o imóvel foi adquirido no matrimônio, no regime comunhão parcial de bens, ou mesmo que não tenha direito ela assina como ciente da venda do imóvel.

Corretor de imóveis

Valeria Lima Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 1.795

há 10 meses

Somente na venda de imóvel e' necessario a assinatura do conjugue, na compra não tem necessidade.

Corretor de imóveis

Apolo

Imobiliária

Respostas: 554

há 11 meses

Sim, é necessário.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 10 meses

Vocês podem procurar um Cartório de Notas e fazer a procuração, que deve ser o mais especifica possível. Os escreventes estão aptos a orientá-los quanto aos poderes e prazos de validade da procuração.

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