há 4 semanas
A reavaliação de imóvel é registrada aumentando o valor contábil do bem e reconhecendo a contrapartida conforme a norma contábil aplicável. Para pessoas físicas, a valorização de mercado normalmente não é lançada no Imposto de Renda; o imóvel permanece pelo custo de aquisição e benfeitorias comprovadas. O ganho é apurado apenas quando ocorre a venda do imóvel.