há 1 mês
Um apartamento financiado deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do Imposto de Renda. Informe os dados do imóvel e registre apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-base, incluindo entrada, parcelas e amortizações. Não declare o saldo devedor como dívida. A cada ano, atualize o valor pago acumulado. Guarde contratos, comprovantes de pagamento e informes do banco para comprovar as informações declaradas.