há 8 meses
Não. Em regra não é o inquilino quem deve pagar pela pesquisa da imobiliária para alugar um imóvel. De acordo com o artigo 22,inciso VII da Lei do Inquilinato (8.245/1991), a responsabilidade pelas despesas com administração e intermediação da locação, incluindo a pesquisa de idoneidade do pretendente e/ou de seu fiador é obrigação exclusiva do locador (proprietário). Cobrar do pretendente a inquilino por essa pesquisa é prática ILEGAL e pode ser denunciada ao CRECI e ao PROCON do seu Estado. A única exceção seria se o locador e o inquilino entrassem em acordo, de forma clara e transparente, no sentido de que o inquilino arcará com esses custos, mas essa prática não é comum. Caso o pretendente a inquilino seja cobrado dessa despesa, ele pode solicitar a restituição do valor à imobiliária e denunciar o caso. Portanto, ao alugar um imóvel, se a imobiliária tentar cobrar pela análise de crédito ou pela pesquisa de idoneidade do pretendente a locação ou de seu fiador, é importante questionar e, se necessário buscar o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o contrato, antes de assinar qualquer documento.