há 2 anos
Qualquer bem que esteja em garantia da operação, tipo imóvel e veículos, precisa ser declarado na ficha de bens e direitos com os valores efetivamente pagos por eles durante o exercício, incluindo as despesas tributárias e de cartório, e na descrição informar as condições de pagamento e saldo devedor, conforme informações constantes nos extratos de dívidas e ônus.