há 4 anos
O comprador deverá tomar todas precauções necessárias, se possível contar com a ajuda de um profissional da área, para que o oriente a obter todas as certidões necessárias do imóvel e do vendedor, para que a negociação seja realizada de forma segura. Estando de posse de toda documentação que comprove que tanto o imóvel, como quem está vendendo está tudo certo, procura-se um Tabelionato de Notas, levando toda essa documentação, informa ao escrevente as condições em que está sendo feita a transação, de forma que a escritura será lavrada e posteriormente levada para registro no Registro de Imóveis competente. Lembrando que a escritura poderá ser lavrada em qualquer Tabelionato, porém o registro deverá ser feito somente no Cartório de Registro de Imóveis, ao qual o imóvel pertence.