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Como declarar compra de imóvel financiado no ir?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como declarar compra de imóvel financiado no ir?

Respostas (6)

há 3 anos

A declaração de compra de um imóvel financiado no imposto de renda pode variar dependendo da situação em que se encontra o financiamento. Abaixo estão algumas orientações gerais em que podem ser úteis. Se o imóvel ainda estiver em fase de pagamento, é necessário informar o valor total do imóvel adquirido na declaração de bens, bem como o valor já pago e o saldo devedor. O valor já pago deve ser declarado como uma divida a descoberto na ficha "DIVIDAS E ÔNUS REAIS" da declaração. Se o imóvel já tiver sido quitado no ano-base, o contribuinte deve declará-lo na ficha "BENS E DIREITOS", informando o valor total do imóvel e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. O valor deve ser o mesmo do contrato de compra e venda. É importante lembrar que, se o imóvel foi comprado com recursos de terceiros, isso deve ser informado na declaração. Se o imóvel foi adquirido com recursos do FGTS "FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO" o contribuinte deve informar o valor do imóvel na ficha de "BENS E DIREITOS", bem como o valor utilizado do FGTS na aquisição. O saldo remanescente do FGTS também deve ser declarado como uma divida a descoberto na ficha "DIVIDAS E ÔNUS REAIS". Se o imóvel foi adquirido por meio de consórcio, o contribuinte deve declarar o valor já pago ao consórcio. O saldo devedor deve ser informado como uma divida a descoberto na ficha "DIVIDAS E ÔNUS REAIS". Se o imóvel foi adquirido por meio de sorteio, o valor deve ser declarado como um prêmio na ficha "RENDIMENTOS ISENTOS E NÂO TRIBUTÁVEIS". Caso tenha ocorrido alguma alienação do imóvel durante o ano-base, o contribuinte deve informar a data e o valor da venda na ficha "BENS E DIREITOS", e apurar o <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/ganho-de-capital-na-venda-de-imovel" >ganho de capital</a> na ficha "GANHOS DE CAPITAL". O ganho de capital corresponde a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, corrigido monetariamente. É importante lembrar que existem regras específicas para a apuração de ganho de capital e que é necessário observar as orientações da Receita Federal para a declaração correta. É importante lembrar que é recomendável ter todos os documentos referentes à compra e financiamento do imóvel em mãos para facilitar a declaração e evitar erros. Além disso, é importante verificar se as informações declaradas são coerentes com os comprovantes e documentos de comprovação.

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