Sim , porque o imóvel tem que estar livre , para qualquer negociação , porém quando existe irregularidade documental cai em exigências e tem que ser sanadas.
A apresentação de Certidão Positiva de débitos não impede a lavratura da escritura devendo o Tabelião de Notas advertir as partes sobre os riscos inerentes ao ato consignando essa advertência na escritura.
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