Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Qual a diferença entre aluguel e arrendamento?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Qual a diferença entre aluguel e arrendamento?

Respostas (5)

há 1 ano

Aluguel: * Cessão temporária do uso: O aluguel consiste na cessão temporária do direito de uso de um bem, seja ele móvel ou imóvel, em troca de um pagamento periódico. * Sem opção de compra: O locatário não possui a opção de adquirir o bem ao final do contrato. * Contrato mais simples: O contrato de aluguel costuma ser mais simples e de menor duração. Arrendamento: * Cessão temporária com opção de compra: Além da cessão temporária do uso, o arrendamento oferece ao arrendatário a opção de adquirir o bem ao final do contrato. * Contrato mais complexo: O contrato de arrendamento é mais complexo e detalhado, pois envolve a possibilidade de compra futura.

há 1 ano

Vamos nos ater ao mercado imobiliário. Aluguel de imóvel - O proprietário (LOCADOR) cede ao LOCATÁRIO o direito de uso do imóvel, por um determinado prazo, mediante o pagamento de um valor em espécie (ALUGUEL), Via contrato de locação com prazo certo, em geral 30 meses, onde se estabelece as obrigações e direito de cada parte. Arrendamento - Contrato no qual uma pessoa (ARRENDATÁRIO) recebe do proprietário de um imóvel (ARRENDADOR), o direito de explorá-lo em uma atividade produtiva,. Geralmente, o arrendamento é utilizado para o uso de imóveis rurais e envolve um contrato de longo prazo.

há 9 meses

Embora pareçam semelhantes, aluguel e arrendamento têm diferenças importantes, especialmente no contexto jurídico e nas possibilidades futuras de aquisição do bem: Aluguel - É um contrato de locação em que o locatário paga para usar um bem (geralmente imóvel urbano) por tempo determinado. - O bem continua sendo do proprietário, e não há opção de compra ao final do contrato. - Regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). - Usado para fins residênciais ou comerciais. Arrendamento - É um contrato em que o arrendatário paga para usar o bem, geralmente imóvel rural ou equipamento, com possibilidade de compra ao final. - Os valores pagos podem ser abatidos do valor total do bem, caso o arrendatário opte pela aquisição. - Regido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), especialmente em áreas rurais. - Pode envolver bens móveis (como veículos, no caso de leasing) ou imóveis comerciais. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

×

Compartilhe esta Pergunta