Tem algumas formas, mas tudo depende também do contrato firmado. -Faça um pedido claro e direto ao inquilino; Lembre-se das garantias previstas no contrato; Envie uma notificação extrajudicial; Execução judicial; Protesto em cartório; Ação de despejo.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade