há 2 anos
A lei do inquilinato não determina uma regra para essa correção, somente estabelece que a caução em dinheiro, não pode exceder a 3 vezes o valor do aluguel, assim, desde que conste em contrato seria possível corrigir esse valor até esse limite quando ocorrer reajuste do aluguel. Agora se você se refere a correção do valor para devolução ao inquilino, ao término do contrato, temos que deve acompanhar os índices de correção das cadernetas de poupança, mesmo porquê, o deposito dos valores da caução deve ser feito em conta poupança, especialmente aberta para esse fim.