perco o imóvel depois de quantas parcelas atrasadas ?
Acasa Nova Facilitadora Imobiliária
A lei 9514 que trata da alienação fiduciária não prevê a quantidade de parcelas atrasadas para a instituição financeira retomar o imóvel. Assim, a partir da primeira parcela em atraso já é permitida a retomada. De forma geral, não é interesse da instituição retomar o imóvel, então é dado início a uma serie de tentativas para o mutuária voltar a cumprir com as suas obrigação. Entretanto, depois da terceira parcela em atraso, a situação começa a se agravar e o risco do mutuária perder o imóvel aumenta muito. É aconselhável que o mutuário com dificuldades em honrar com as parcelas procure de imediato a instituição financeira para renegociar o seu contrato.