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Comprei um Imóvel Que Está Alugado, e Agora?

Locação

Comprei um Imóvel Que Está Alugado, e Agora?

19/05/2023

  Comprei um imóvel que está alugado, e agora? É muito comum as pessoas venderem um imóvel que está alugado, no entanto, é preciso verificar que existem algumas regras previstas pela Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91, que devem ser seguidas.   Antes de adquirir o imóvel é muito importante que o comprador verifique se o locatário teve o seu direito de preferência de compra respeitado, assim, deve exigir que locador envie uma notificação oferecendo o imóvel ao locatário que poderá contranotificar que não tem interesse na compra ou terá trinta dias para manifestar seu interesse ou não pela compra, valendo seu silêncio como concordância com a venda. Essa notificação deve constar o valor que pretende vender e as exatas condições de negociação, da mesma forma que será oferecida a um terceiro interessado, sob pena de nulidade e possível questionamento pelo locatário, inclusive com desdobramento judicial. Cumprida essa etapa e os devidos prazos, o comprador terá mais tranquilidade para comprar o imóvel, mas é também importante que o adquirente tenha cuidado com as certidões do imóvel e, se possível, ter assessoria de um corretor de imóveis ou advogado especializado em direito imobiliário para ver se está tudo em ordem inclusive com relação ao direito de preferência do inquilino.  Após a compra, o novo adquirente deverá decidir que deseja que o inquilino desocupe o imóvel ou se o pretende se sub-rogar na locação, ou seja, continuar recebendo os alugueis. Importante também é estar atento aos prazos, após a aquisição, o comprador tem noventa dias para tomar essa decisão, decorrido esse prazo, se o adquirente não notificar ou perder esse prazo, a lei do inquilinato entende que a locação prossegue como se aceita pelo comprador, que terá o direito de receber os alugueis. Caso pretenda a desocupação do imóvel, deverá notificar por escrito ao inquilino que terá noventa dias para desocupar o imóvel, caso o locatário não desocupe o imóvel nesse prazo, deverá o adquirente promover o ajuizamento da ação de despejo. Por isso, embora o imóvel locado possa ser vendido, é muito importante que o comprador avalie todas essas condições antes da negociação, para não ter aborrecimentos e desgastes que podem ser evitados.

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