Como Ter Posse de Usucapião

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Como Ter Posse de Usucapião

Olá, prezados leitores!

 

 Um Caminho para Regularizar sua Propriedade.

 A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo. Essa modalidade de aquisição de propriedade é uma alternativa para regularizar imóveis que não possuem escritura ou registro formal. Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre como ter posse de usucapião.

 

O que é Usucapião?

 A usucapião é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro e estabelece que uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio do exercício da posse prolongada e incontestada, atendendo a determinados requisitos legais. A posse deve ser mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com o intuito de ser dono.

 

Tipos de Usucapião:

 Existem diferentes tipos de usucapião previstos em lei, e cada um possui requisitos específicos. Alguns exemplos são:

  1. Usucapião Extraordinária: É o tipo mais comum e ocorre quando alguém possui um imóvel de forma contínua e incontestada por um período de 15 anos.

  2. Usucapião Ordinária: Nesse caso, a posse deve ser exercida por um período de 10 anos, desde que o possuidor esteja de boa-fé que o imóvel não possua registro no cartório de imóveis.

  3. Usucapião Especial Urbana: Aplicável para imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, quando o possuidor exerce posse por um período de 5 anos, desde que atenda a alguns requisitos, como uso para moradia e não ser proprietário de outro imóvel.

  4. Usucapião Rural: Destinado a imóveis rurais, requer o exercício de posse por um período de 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, além do cumprimento de outros critérios específicos.

 

 Os Passos para Obter a Posse de Usucapião:

  1. Consulte um advogado especializado: É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar todo o processo de usucapião. O profissional irá analisar a situação do imóvel, verificar qual tipo de usucapião se enquadra e auxiliar na coleta de documentos e na elaboração dos requerimentos.

  2. Reúna a documentação necessária: É preciso reunir documentos que comprovem a posse do imóvel, como contas de água, luz e telefone, comprovantes de pagamento de impostos, recibos de aluguel, declarações de testemunhas e outros elementos que demonstrem a posse contínua e pacífica ao longo do tempo.

  3. Realize a perícia do imóvel: Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma perícia no imóvel para avaliar suas características, limites e outros aspectos relevantes. Essa etapa é importante para embasar o processo de usucapião.

  4. Inicie o processo judicial: Com a documentação reunida e as etapas preliminares concluídas, o advogado irá ingressar com o processo judicial de usucapião. Esse processo consiste na apresentação de uma ação perante o Poder Judiciário, em que será necessário provar os requisitos legais para obter a declaração de usucapião.

  5. Acompanhe o processo e cumpra as exigências: Durante o trâmite do processo, é necessário acompanhar as diligências e atender a eventuais exigências do juiz, como apresentação de documentos adicionais, realização de audiências e outros procedimentos que possam ser solicitados.

  6. Receba a declaração de usucapião: Após a análise do processo pelo juiz e comprovada a posse nos termos da lei, será concedida a declaração de usucapião, reconhecendo o direito de propriedade sobre o imóvel em favor do requerente.

 

 Vale ressaltar que o processo de usucapião pode ser complexo e demandar tempo, variando de acordo com cada caso. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para garantir a correta condução do processo e a obtenção do resultado desejado.

 Portanto, se você possui a posse de um imóvel e deseja regularizá-lo, o Usucapião pode ser uma opção viável. Consulte um profissional capacitado, reúna a documentação necessária e siga os passos legais para ter a posse de usucapião reconhecida, garantindo assim a segurança jurídica sobre a propriedade do imóvel.

 

Grata!

Nivania Santos

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