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Vamos lá verificar se o imóvel em questão está cadastrado no programa de saque do FGTS para reforma, Caso esteja, você terá o direito a sacar a parte do saldo do seu FGTS para realizar a reforma.

1- Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou vá até uma agência mais próxima para obter as informações atualizadas sobre o programa, incluindo os documentos necessários e as condições para sacar o FGTS para reformar.

2-Verifique se o valor disponível no seu FGTS é o suficiente para cobrir os custos da reforma que você deseja realizar. Em caso contrário você pode usar o saldo do FGTS como parte do pagamento da reforma e complementar o valor do com recursos próprios ou financiamento.

3-Reúna toda a documentação necessária incluindo comprovante de propriedade do imóvel, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros documentos que possam ser solicitados pela Caixa Econômica Federal.

4-Apresente a documentação necessária na agência da Caixa Econômica Federal e siga as orientações para solicitar o saque do FGTS para reforma certifique-se que todas as informações estão corretas e atualizadas.

5- Após a liberação do saque utilize o saldo do FGTS para pagar os fornecedores e profissionais que irão realizar a reforma do imóvel.

É importante ressaltar que o uso do FGTS para reforma está sujeito a algumas condições e limitações estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, por isso é fundamental buscar orientações e informações atualizadas diretamente na fonte oficial para evitar qualquer problema ou transtorno.

 

As regras para utilizar o FGTS Nesse contexto são as seguintes:

 

1- O trabalhador precisa ter no mínimo três anos de trabalho sobre o regime do FGTS, consecutivos ou não e não necessariamente no mesmo emprego.

2-O imóvel a ser reformado deve estar localizado no mesmo município onde o titular do FGTS exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana.

3- O imóvel a ser reformado precisa ser de propriedade do Trabalhador ou de seu cônjuge, praticamente concluído sem restrição de uso ou em condições de habilidades e localizado em área urbana.

4-O trabalhador não pode utilizar o FGTS para reformar Imóveis alugados, comerciais ou de Veraneio

OBS: (O imóvel de Veraneio é uma propriedade utilizada como residência temporária para lazer geralmente localizado em regiões litorâneas montanhosas ou turísticas).

5-O valor do Saque do FGTS para reforma não pode exceder o limite de R$23.200,00.  Este valor é por  imóvel e a cada cinco anos, contados a partir do mês do saque e, além disso, o limite é fixado de acordo com o valor de avaliação do imóvel.

6- É necessário apresentar projeto e orçamento, que precisam ser aprovados pela entidade financiadora, no caso de imóvel já ter financiamento.

Lembrando que as normas podem sofrer alterações é importante verificar as condições mais recentes na Caixa Econômica Federal.

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