Inventário Extrajudicial: Descomplicando a Partilha de Bens

Publicado por LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2024 · Atualizado em 01/04/2024

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Inventário Extrajudicial: Descomplicando a Partilha de Bens

Descubra o procedimento simplificado para consultá-lo.

O que é e como consultar inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falida de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial. Ele ocorre em cartório, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa modalidade de inventário foi instituída pela Lei 11.441/2007 e vem ganhando cada vez mais adeptos devido à sua praticidade e eficiência.

Para consultar um inventário extrajudicial, o interessado deve dirigir-se a um cartório de notas. Lá, será necessário apresentar a certidão de óbito do falecido e demais documentos exigidos pela legislação, como os documentos pessoais do falecido, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, entre outros.

Um exemplo prático pode elucidar o processo: Imagine que João faleceu deixando dois filhos e um imóvel. Se os herdeiros tiverem acordo com a partilha de bens, poderão optar pelo inventário extrajudicial. Neste caso, basta comparecer ao cartório de notas, apresentar os documentos necessários e formalizar a partilha, sem a necessidade de processo judicial.

A principal vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez na conclusão do procedimento. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial costuma ser concluído em alguns meses. Além disso, os custos tendem a ser menores, uma vez que não há necessidade de pagamento de taxas judiciais e honorários advocatícios.

Outro exemplo interessante é o caso de uma família que possui diversos imóveis e bens a serem partilhados. Optando pelo inventário extrajudicial, eles conseguem agilizar o processo e evitar possíveis conflitos entre os herdeiros, uma vez que a partilha é feita de forma mais transparente e eficiente.

É importante ressaltar que nem todos os casos podem ser resolvidos por meio do inventário extrajudicial. Existem algumas situações em que é obrigatória a intervenção do Poder Judiciário, como nos casos de testamento, menores de idade ou incapacidades como herdeiros, e quando há discordância entre os herdeiros.

Em resumo, o inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para aqueles que desejam realizar a partilha de bens de forma rápida, simples e econômica. Consultar um advogado especializado em direitos imobiliários pode ser útil para esclarecer dúvidas e garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível, garantindo os direitos e interesses dos envolvidos.

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Sobre o autor

LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
Corretor CRECI 82804 Autor no Imóvel Guide

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