Honorários do Corretor de Imóveis para Emissão do Ptam

Publicado por MOURA GESTOR IMOBILIARIO em 18/04/2021 · Atualizado em 18/04/2021

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Honorários do Corretor de Imóveis para Emissão do Ptam

O corretor de imóveis deverá estar sempre atento às tabelas de honorários elaboradas pelos Sindicatos da sua região e devidamente homologadas pelo CRECI respectivo, lembrando-se sempre que é falta de ética a cobrança de valores em desacordo com as referidas tabelas.

O corretor avaliador deverá prezar por seu trabalho e sempre enaltecer sua categoria, aceitar valores de pagamento de honorários abaixo do que é estabelecido é desprestigiar à si e a toda sua classe. O trabalho do corretor avaliador é de extrema importância, responsabilidade e bastante criterioso, o que exige alto conhecimento e capacitação do profissional que deverá fazer jus à uma remuneração justa.

O corretor ao arbitrar seus honorários deverá levar em consideração a complexidade do caso, as despesas que terá para realizar com perfeição aquele estudo, e ainda todo o conhecimento acumulado durante sua vida profissional.

O avaliador que cobra abaixo das tabelas recomendadas é mau visto perante a sociedade, que inclusive passar a desacreditar no seu trabalho.

É importante ter em mente que quanto mais grandioso o trabalho mais valioso ele é, por isso o corretor deverá fazer valer o cumprimento integral das normas estabelecidas no que dizem respeito ao quantum de seus honorários.

As tabelas que especificam tais valores foram criadas levando-se em conta a complexidade dos trabalhos, os custos com locomoção, ão de obra, materiais, e outros, assim refletem de forma justa o que o corretor de fato deve exigir de seu cliente.

Importante ressaltar que todas as despesas necessárias à avaliação, deverão ser suportadas pelo cliente salvo se o corretor houver estipulado o contrário.

Assim, o profissional deverá cobrar valores justos à seu trabalho, tudo de acordo com as tabelas homologadas pelo CRECI, lembrado-se sempre que constitui infração ético´disciplinar a cobrança de honorários em desconformidade com as tabelas.

Noutro, o profissional deve evitar sempre a concorrência desleal que evitem seus honorários, sob pena, das implicações constantes na Resulução-COFECI 326/92.

A importante ferramenta da avaliação em princípio parece trabalhosa, entretanto verificou-se, que existem mecanismos que a torna simples e prática.

O valor adequado de um bem trará maior segurança à toda e qualquer negociação que irá ser realizada sobre ele, garantindo o êxigto da negociação e assim maior credibilidade ao profissional.

 

 

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