Escritura de Imóveis

Publicado por Kátia Primeiro em 16/05/2022 · Atualizado em 16/05/2022

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Escritura de Imóveis

Como fazer uma escritura de imóveis?

Para entendermos melhor vou explicar abaixo o que é uma escritura pública:

A escritura pública de compra e venda de imóvel consiste em um documento que tem como função formalizar o acordo feito entre as pessoas interessadas na compra e venda de um imóvel. Ou seja, nada mais é do que um documento que visa garantir maior segurança jurídica quando acontece a venda de um imóvel.

O profissional responsável pela elaboração da escritura de imóvel é o tabelião, que trabalha no Cartório de Tabelionato de Notas de qualquer município brasileiro. Inclusive, é bom saber também que a escritura pública não é feita somente em caso de aquisição de imóveis.

Pelo contrário, é um documento exigido também em diversas situações, como recolhimento de paternidade, divórcios e separações consensuais e , até mesmo, reconhecimento de uniões estáveis.

Quem pretende solicitar a escritura precisa estar atento também quanto à lista de documentos que devem ser apresentados. Entre os principais, destacamos os seguintes:

- Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas na transação, tais como RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil.

- Certidão de propriedade, que deve ser atual;

- Informações sobre o IPTU, fornecidas pela prefeitura de onde o imóvel está localizado;

- Comprovante de recolhimento de impostos ( ITBI/ITMCD);

- Certidões fiscais do imóvel;

- Caso a transação envolva Pessoa Jurídica, é preciso se certificar quanto aos documentos específicos que são necessários apresentar também.

Toda a compra de imóvel deve ser formalizada por meio de uma escritura?

Não é necessário que toda compra e venda de imóveis seja formalizada por uma escritura. Um exemplo são os imóveis financiados, onde a escritura é substituída pelo contrato feito pela instituição bancária.

No entanto, é bom entender que, em geral, a legislação brasileira determina que toda a compra e venda de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos deve ser feita mediante a elaboração de uma escritura.

Contudo, como em muitas regras, há algumas exceções a serem observadas. 

É o caso do financiamento imobiliário e também dos contatos feitos pela União ou Estado relacionados a terras públicas rurais.

Apesar de a declaração não precisar ser feita por um advogado, em caso de dúvidas relacionadas à documentação e burocracias, o ideal é sempre procurar um profissional dessa área. Assim é possível se certificar de que tudo está sendo feito de acordo com a legislação.  

 

 

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Sobre o autor

Kátia Primeiro
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