Em Caso de Permuta, Como Funciona o Comissionamento?

Publicado em

Em Caso de Permuta, Como Funciona o Comissionamento?

O comissionamento em caso de permuta é uma questão importante para aqueles que trabalham "Corretores" com a venda de imóveis ou para aqueles que estão envolvidos em negócios imobiliários que envolvam a troca de imóveis. Quando uma pessoa decide trocar seu imóvel por outro, é importante entender como funciona o pagamento das comissões para que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres.

Em termos gerais, o comissionamento em caso de permuta é regido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil. De acordo com essa lei, os corretores de imóveis têm direito a uma comissão pelo trabalho realizado na intermediação da venda ou locação de um imóvel.

No caso de uma permuta, o corretor de imóveis também tem direito a uma comissão. No entanto, o valor dessa comissão pode ser um pouco diferente do que seria em uma negociação tradicional de venda ou locação. Isso ocorre porque, na permuta, não há uma transação financeira direta entre as partes, mas sim uma troca de imóveis.

Nesse sentido, é importante lembrar que a comissão é devida ao corretor de imóveis pelo serviço prestado, que inclui a divulgação do imóvel, o atendimento aos clientes, a realização de visitas e trânsito, entre outras atividades. Assim, independentemente do valor dos imóveis envolvidos na permuta, o corretor de imóveis terá direito a uma comissão proporcional ao trabalho realizado.

No entanto, a comissão em caso de permuta pode gerar algumas dúvidas. Uma das principais questões é sobre qual imóvel deve ser usado como base para o cálculo da comissão. Nesse caso, a resposta é que a comissão deve ser contínua com base no valor de mercado dos imóveis que estão sendo permutados.

Por exemplo, se o corretor de imóveis intermediou a troca de um apartamento que vale R$ 500 mil por uma casa que vale R$ 700 mil, a comissão deve ser substituído com base no valor de mercado desses imóveis, mesmo que não haja um pagamento em dinheiro envolvido na transação.

Outra questão que pode surgir em relação à comissão em caso de permuta é sobre quem deve pagar a comissão. Nesse caso, a resposta é que a comissão deve ser paga por ambas as partes envolvidas na permuta, de acordo com a proporção de cada imóvel. Ou seja, se a comissão total for de 6%, por exemplo, cada parte deve arcar com 3% do valor.

Vale lembrar que, antes de intermediar uma permuta, é importante que o corretor de imóveis se certifique de que ambas as partes estão de acordo com as condições da troca, incluindo o valor dos imóveis, as condições de pagamento e a divisão da comissão. Além disso, é fundamental que o corretor esteja atualizado sobre as leis e normas que regem a profissão, para evitar problemas futuros.

Em resumo, o comissionamento em caso de permuta é regulado pela Lei nº 6.530/78 e deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis envolvidos na transação. A comissão deve ser paga por ambas as partes, de acordo com a proporção de cada imóvel. É importante que o corretor de imóveis esteja atualizado sobre as leis e normas que regem a profissão, e que se certifique de que ambas as partes estão de acordo com as condições da permuta antes de intermediá-la. Com essas informações em mente, é possível garantir uma negociação justa e transparente para todos os envolvidos.

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Luiz Carlos S O

Demais artigos deste autor

Ver todos 866 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
26848 luiz-carlos-s-o