Pergunta
Sim, com certeza.
há 2 semanas
0Val Silva
Marcia Caroline.
Perguntador
há 2 semanas
Posso perder meu apartamento se estiver devendo para construtora?
meu esposo finacio um apartamento e no começo só conseguia pagar o banco e acabou ficando 1 ano e 2 meses sem pagar a construtora que ja estava devendo 5 mil nesse 1 ano correu juros e foi para 10 mil e agente não sabe como resolver isso e eu quero saber se corro o risco de perder o apartamento mesmo se o banco estiver senso pago certinho ?
Respostas (41)
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 2 semanas
Sim, com certeza.
Corretora Luana Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 2 semanas
A possibilidade de perder seu apartamento devido a dívidas com a construtora pode variar de acordo com as leis locais e os termos do contrato de compra de venda. No Brasil, há situações em que dívidas não pagas podem levar á perda da propriedade. Por exemplo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)aumentou a preocupação no mercado imobiliário, pois permite que o proprietário atual de um imóvel seja afetado adversamente se qualquer proprietário anterior tivesse uma dívida listada no registro de dívida ativa, mesmo que isso tenha ocorrido anos após a venda do imóvel. AlÉm disso, se um incorporador imobiliário estiver listado no registro de dívida ativa devido a dívidas incorridas durante a fase de construção, o ônus pode ser transferido para o comprador da unidade. Isso significa que, em certos casos, pode haver um risco de perda da propriedade devido a dívidas anteriores. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor seus direitos e obrigações, bem como para obter aconselhamento específico sobre sua situação. Lembre-se de que cada caso é único e as leis podem mudar, então é essencial ter orientação profissional atualizada. Se você estiver enfrentando dificuldades para pagar sua dívida com a construtora, é aconselhável entrar em contato com eles para discutir possíveis soluções ou acordos de pagamento que possam evitar a perda do seu apartamento.
Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 56
há 2 semanas
Depende muito de como está no contrato de compra e venda. Se ficar sem pagar pode sim.
Thiago
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 2 semanas
Precisa pagar.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.687
há 2 semanas
O débito tem que ser negociado, pois o imóvel está financiado.
Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária
Imobiliária
Respostas: 130
há 2 semanas
Depende da fase. Quando você compra um apartamento diretamente com a construtora, em geral há um parcelamento da entrada, enquanto o imóvel avança etapas na construção. Quando o habite-se é expredido, você deverá habilitar seu creidito junto a um agente financeiro e conlcuir a compra. Nesta fase poderá desistir da compra e poderá peder parte do valor invesntido. Se avançar e fizer um financiamento, o banco financiador lançará sobre o imóvel uma alienação fiduciária. Se as prestações não forem pagas, você podera perder o imóvel não para a construtora, que já recebeu o preço todo, e sim para o banco credor da alienação.
Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 295
há 2 semanas
Sim, a Construtora pode acionar judicialmente o comprador ao qual o imóvel poderá ser solicitado como garantia para pagamento das pendências financeiras que houverem. O ideal é buscar negociação junto ao financeiro e jurídico da Construtora para regularização das parcelas em aberto e manterem contato ao qual indicará que vocês possuem o interesse em pagar o saldo devedor.
Heliane Ribeiro Passos Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 2 semanas
Sim pode perder o imóvel.
Azevedo Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 2 semanas
Sim.
Malta Consultoria Imobiliaria
Imobiliária
Respostas: 30
há 2 semanas
Infelizmente sim!
Erick Nicolaci Fernandes
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 2 semanas
Vai depender o que foi estipulado no contrato da compra, mas aconselho a negociar sua dívida. Mas se você está com o banco em dia vocês não perderam o imóvel, mas é provável que só seja liberada para se apropriar após quitação com a construtora. Mas checa seu contrato lá vai te instruir.
Willes Fernando Maciel Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 2 semanas
São 02 Credores o Banco e a Construtora, primeiro negociar com a Construtora e depois o Banco um depende do outro.
Viviane Belchior
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 2 semanas
Sim.
Delly Goreth Abreu Pinho
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 2 semanas
Na verdade a construtora não é a proprietária do bem, visto que foi feito o financiamento bancário e por isso não pode reaver aquilo que ela não é proprietária. Ela pode reter as chaves de entrega do imóvel, porém ainda é abusiva essa medida. Existem outros meios da construtora reaver seu credito junto ao devedor e deve procurá-lo.
Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 2 semanas
Sim, caso seja financiado com a mesma.
Antonio Conceição De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 2 semanas
Estamos comprometido em estabelecer sua presença no mercado Imobiliário de Alphaville e Região.
Sergio Ricardo Basilino
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 2 semanas
Se já estiver morando ou de posse do imóvel, a prioridade é sempre manter o banco em dia, porque a garantia do apartamento está vinculada no banco. Se ainda existir parcelamento com a construtora, bem possível tratar-se de "pro-soluto", e a construtora não tem poder pra executar qualquer instrumento para reaver ou desocupar o imóvel, somente o banco tem essa prerrogativa.
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Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.135
há 2 semanas
Como o financiamento do banco está sendom pago em dia, acredito que a construtora terá dificuldade para retomar o imóvel, porém a construtora poderá executar a dívida, e futuramente trazer problemas. O recomendado ém fazer um acordo de pagamento na construtora e solucionar essa situação o quanto antes.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.441
há 2 semanas
Tem a possibilidade, sim, pois no contrato da sua compra vem especificando tudo sobre a perda do apartamento.
Casa Mais Imóveis
Imobiliária
Respostas: 76
há 2 semanas
Se você está devendo para a construtora de um apartamento que comprou ou está comprando, há riscos envolvidos, mas perder o apartamento imediatamente não é o cenário mais provável. Aqui estão algumas coisas a de Compra e Venda: Geralmente, o contrato de compra e venda de um imóvel possui cláusulas que definem as condições de pagamento e as consequências em caso de inadimplência. Verifique o seu contrato para entender quais são os termos relacionados ao atraso no pagamento. Cobrança e Negociação: Se você estiver devendo para a construtora, é provável que a empresa tente negociar o pagamento da dívida antes de tomar medidas legais. Eles podem entrar em contato para oferecer um plano de pagamento ou outras soluções para regularizar a situação. Medidas Legais: Se a dívida não for paga e não houver um acordo, a construtora pode tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações como a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), execução da dívida ou até mesmo a retomada do imóvel. Retomada do Imóvel: A retomada do imóvel, por meio de um processo judicial, é uma medida mais extrema e normalmente ocorre em casos de inadimplência prolongada e após esgotadas outras tentativas de negociação. Mesmo nesse cenário, o processo pode demorar e envolver várias etapas judiciais. Proteção Legal: No Brasil, existe a Lei nº 8. 009/90 que estabelece que o imóvel residêncial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Dessa forma, enquanto você reside no imóvel, mesmo que esteja em débito com a construtora, o apartamento geralmente não pode ser retomado. No entanto, se você não mora no imóvel ou se ele não é seu único imóvel residêncial, essa proteção pode não se aplicar.
Antônio Jonathan
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.488
há 2 semanas
Pode perder sim por inadimplência leia o contrato e solicite a orientação de um advogado.
Fernando Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 2 semanas
Se o seu esposo financiou o apartamento por meio de um empréstimo hipotecário com o banco, é importante entender como funcionam os pagamentos tanto para o banco quanto para a construtora. Geralmente, quando você financia um imóvel, há duas partes envolvidas: o banco que concede o financiamento e a construtora ou incorporadora que vendeu o imóvel. 1. Pagamento ao banco (Financiamento): Se o financiamento do apartamento está sendo pago regularmente ao banco (ou seja, as prestações mensais estão em dia), isso significa que o pagamento do empréstimo hipotecário esta sendo realizado corretamente. O banco tem uma garantia hipotecária sobre o imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado. 2. Pagamento à Construtora ou incorporadora: No seu caso, parece que houve um atraso nos pagamentos à construtora por um período considerável, resultando em juros acumulados sobre o valor em dívida. É importante resolver essa dívida com a construtora o mais rápido possível. Em relação ao risco de perder o com o Banco: Se o financiamento com o banco está em dia, o banco normalmente não tomará nenhuma medida imediata para recuperar o imóvel. -DÍvida com a Construtora: No entanto, a construtora pode ter o direito de tomar medidas legais para cobrar a dívida. Isso pode incluir ações como entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Em casos extremos, se a dívida não for resolvida, a construtora poderia tentar executar a garantia do imóvel (como uma hipoteca não quitada) para recuperar o valor devido.
Saionara Gomes Quinto
Corretor de imóveis
Respostas: 106
há 2 semanas
Precisa entender se a construtora estar disposta a negociar e sim pode perder o apto.
Walber Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 semana
Existe o risco porémmenor nesse caso o banco tem muito mais força juridicamente.
Andreia Maia
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 1 semana
Se ela te processar, corre risco sim. Converse com a construtora e tente um acordo. As multas e penalidades devem estar descritas no contrato de compra e venda que você assinou com a construtora. Confere lá.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 1 semana
Não. Ao momento da compra do imóvel, a construtora não e mais a proprietaria do imóvel.
Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 335
há 1 semana
Sim pode. Vcs ainda devem para a construtora que poderá cobrar judicialmente. Uma possibilidade é comntatar a construtora e renegociar a dívida e reduzir os juros cobrados.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.068
há 1 semana
Sim se a construtora financiou a entrada do seu apartamento e você não está conseguindo pagar as parcelas acordadas existe o risco real de Pedro imóvel geralmente quando uma empresa ou pessoa física financia parte do valor do imóvel seja a entrada ou outra parte existe contratos e acordos estabelecidos que determinam as condições de pagamento as penalidades Porém na diferença e a possibilidade de retomada de imóvel em caso de não pagamento a empresa pode acionar medidas legais para reaver um imóvel ou buscar a forma de quitar a dívida como leilões ou acordos extrajudiciais é importante buscar uma negociação com a construtora o mais breve possível.
Leonardo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 semana
Não, mas ficarão como inadimplentes. A não ser que tivessem financiado direto com a construtora, ai correriam risco de perder, pois certamente seria um contrato diferente !! Caso não paguem as parcelas do banco financiador, vocês podem perder o apartamento !
Anderson Marinho
Corretor de imóveis
Respostas: 334
há 1 semana
Se já esta pagando financiamento ao banco, o imóvel não pertence mais a construtora e sim ao banco. Só quem vai te tomar o imóvel será o banco.
Eliane Mohacsi
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 1 semana
Sim. A inadimplência de pagamento devido poderá dar início ao processo de destrato de contrato entre contratante e contratado.
Izilda Ap Lino
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 139
há 1 semana
VC tem que pagar a construtora porque perde sim o imóvel.
Raphaela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 semana
PODE ENTRAR EM UM ACORDO E NEGOCIAR, NÃO NESCESSARIAMENTE PERDERÁ O AP.
Gil Emerich Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 1 semana
Tudo vai depender o que consta no contrato, mas se for único bem de família não pode.
Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 semana
Tem que ler clausula das penalidades e quebra de contrato, tentar um acordo com a construtora é mais certo e mais urgente.
Luciano (pilares) Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 685
há 1 semana
No caso de dívida cobrada decorrente de uma aquisição de um imóvel pronto ou na construção, a lei prevê que o devedor venha a perder o imóvel para o pagamento do débito. Isso ocorre mesmo que esse imóvel seja considerado como bem de família.
Thiago Hugo Cardozo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 65
há 1 semana
Tem que quitar.
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.049
há 1 semana
Pode perder sim.
Ana Pelinson
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 358
há 1 semana
A construtora geralmente negocia a dívida mas você pode perder o imóvel se não entrar em acordo.
Eloy Sampahouses
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 semana
Veja em seu contrato com a construtora se consta a penalidade pelo não pagamento combinado, não há amparo jurídico para tomarem seu imóvel, porém ela pode acionar a dívida. Tentem um acordo.
Wilson Roberto Moretti
Corretor de imóveis
Respostas: 118
há 6 dias
Sim, pode.