Pergunta
Depende do tempo de locação que está...Primeiro mês sim...Passou do 4 mês não
há 4 anos
150Juliana Bueno
Vivian
Perguntador
há 4 anos
Inquilino quer devolver imóvel por ter feira na rua, isso pode?
O inquilino não sabia que na rua tinha feira e agora quer devolver sem pagar multa, isso pode?
Respostas (11)
Juliana Bueno
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 4 anos
Depende do tempo de locação que está...Primeiro mês sim...Passou do 4 mês não.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 4 anos
Trata-se se uma situação delicada, o correto era o comprador ter visto antes.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
É preciso conhecer às circunstâncias e as condições contratuais para resolvermos está questão!!!
Abel Andrade Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 263
há 3 anos
Pode.
Jb Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 98
há 4 anos
Se não foi comunicado a ele que na rua existia uma feira, pode sim.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Todavia o locatário, pode devolver o imóvel, desde que pague a multa.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
O inquilino foi avisado no ato de visita do imóvel que havia feira no local? Se não ele pode alegar que foi ocultada a informação que é muito importante, se não, ele deve cumprir o contrato ou pagar a multa e sair.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
Do ponto de vista do proprietário e da imobiliária a multa será devida e com certeza ele não terá isenção a não ser que recorra a via judicial e obtenha sentença favorável. Uma feira na rua não impede em nada a utilização do imóvel lcoado, não existe feira todos os dias na mesma rua da cidade ue provoquem danos a locação. O fato de a mesma existir não singifica que o proprietário e a imobiliária saibam disso. Tem proprietário que mora em outro estado ou exterior há anos, imobiliárias não ficam indo e vindo aos imóveis em locação e nem investigando site da prefeitura. Eu entendo que não é caso para isenção da multa, mas por outro lado não irira querer um inquilino em desagrado com o imóvel, proporia a desocupação sem multa caso ele estivesse no imóvel antes de fechar 30 dias.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
Não pode uma vez feito o contrato ira pagar multa.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola Não pode, se tiver vigente o contrato tem multa.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
Se ele foi comunicado a existencia da feira nao pode, caso contrario pode sim.