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Pergunta

11

Depende do tempo de locação que está...Primeiro mês sim...Passou do 4 mês não

há 4 anos

150

Juliana Bueno

imóvel guide usuário

Vivian

Perguntador

há 4 anos

Inquilino quer devolver imóvel por ter feira na rua, isso pode?

O inquilino não sabia que na rua tinha feira e agora quer devolver sem pagar multa, isso pode?

Respostas (11)

Corretor de imóveis sem foto

Juliana Bueno

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 4 anos

Depende do tempo de locação que está...Primeiro mês sim...Passou do 4 mês não.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Trata-se se uma situação delicada, o correto era o comprador ter visto antes.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

É preciso conhecer às circunstâncias e as condições contratuais para resolvermos está questão!!!

Corretor de imóveis

Jb Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 98

há 4 anos

Se não foi comunicado a ele que na rua existia uma feira, pode sim.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Todavia o locatário, pode devolver o imóvel, desde que pague a multa.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O inquilino foi avisado no ato de visita do imóvel que havia feira no local? Se não ele pode alegar que foi ocultada a informação que é muito importante, se não, ele deve cumprir o contrato ou pagar a multa e sair.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Do ponto de vista do proprietário e da imobiliária a multa será devida e com certeza ele não terá isenção a não ser que recorra a via judicial e obtenha sentença favorável. Uma feira na rua não impede em nada a utilização do imóvel lcoado, não existe feira todos os dias na mesma rua da cidade ue provoquem danos a locação. O fato de a mesma existir não singifica que o proprietário e a imobiliária saibam disso. Tem proprietário que mora em outro estado ou exterior há anos, imobiliárias não ficam indo e  vindo aos imóveis em locação e nem investigando site da prefeitura. Eu entendo que não é caso para isenção da multa, mas por outro lado não irira querer um inquilino em desagrado com o imóvel, proporia a desocupação sem multa caso ele estivesse no imóvel antes de fechar 30 dias.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Não pode uma vez feito o contrato ira pagar multa.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Não pode, se tiver vigente o contrato tem multa.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Se ele foi comunicado a existencia da feira nao pode, caso contrario pode sim.

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