Pergunta
Para informar o dinheiro ganho com a venda de imóveis, é preciso preencher um formulário chamado Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse formulário, o corretor de imóveis deve colocar todos os valores de comissão recebidos durante o ano.
há 1 ano
4Júlio Neves

Marco Antonio
Perguntador
há 4 anos
Como declarar recebimento de comissão de corretagem?
Respostas (11)

Júlio Neves
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 1 ano
Para informar o dinheiro ganho com a venda de imóveis, é preciso preencher um formulário chamado Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse formulário, o corretor de imóveis deve colocar todos os valores de comissão recebidos durante o ano.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
No caso de profissionais autônomos, o cálculo deve ser realizado em cima dos rendimentos recebidos de acordo com a Tabela de Imposto de Renda, com alíquota que varia entre 7,5% e 27,5%. Trabalhar como autônomo exige tanta ou mais disciplina fiscal do que aqueles profissionais cujo regime é o CLT. Geralmente é o próprio corretor quem cuida de seus documentos, o que demanda tempo, organização e planejamento. É natural que muitos corretores sejam capazes de fazer sua própria declaração. Os profissionais só não devem esquecer de informar os valores de acordo com aqueles que constam em suas RPAs emitidas ao longo do ano.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
No imposto de renda informe o CPF ou CNPJ.

Regina Aparecida Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 48
há 4 anos
Os valores pagos de comissão à administradora devem ser descritos na ficha “Pagamentos Efetuados, código 71 – administrador de imóveis”.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do correto.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
No índice 72 do IR.

Alana
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 4 anos
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
No imposto de renda informe na Aba "pagamentos Efetuados" o valor da comissão e CPF do corretor de Imóveis e todos a quem você pagar a comissão. Há casos em que a Comissão é repartida entre Corretor que vendeu, agenciador, empresa PJ, cada sócio recebe um percentual e assim você receberá o Recibo com todos os recebedores, CPF e valor de cada um para lançar nesta Aba.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Para declarar o recebimento de comissão de corretagem no Imposto de Renda, o corretor deve observar se o valor foi pago por pessoa jurídica ou pessoa física. Caso a comissão tenha sido recebida de pessoa jurídica, ela deve ser declarada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa da Receita Federal, informando o valor bruto, as deduções e o imposto retido na fonte, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa. JÁ se a comissão foi paga por pessoa física, o corretor deve recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, calculando o imposto de acordo com as alíquotas progressivas do IRPF e informando o valor na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Além disso, corretores autônomos podem deduzir despesas operacionais, como gastos com publicidade e transporte, desde que devidamente comprovadas. É crucial manter registros detalhados das comissões recebidas e dos impostos pagos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. O correto cumprimento dessas obrigações fiscais garante a regularidade da atividade profissional e evita penalidades aplicadas pela Receita Federal.