Pergunta
Vai depender do contrato assinado.
há 2 anos
48Two Imoveis
Paula Santos
Perguntador
há 2 anos
Arrendamento devolução de caução é possível?
Bon dia estime num apartamento durante 2 anos no qual paguei 3 meses de renda adiantado mais o mês de renda da entrada mais um mês de renda à agência todos os meses cumpri nos pagamentos das rendas sempre no mesmo dia de cada mês mantive sempre tudo em ordem entreguei o apartamento em melhores condições de quando me foi entregue o senhorio e nós fizemos a revisanta e estava tudo perfeito na renda estava incluído a água internet e aquecimento, a luz pagava eu a parte tudo em dia contagens tiradas ao entregar a chave e acordar a devolução total da caução de 5250 euros foi me transferido só 4000 euros fizemos a pergunta pelo restante é o proprietário disse que esse restaurante fica com ele para quando vier o ajustamento do aquecimento e da água, gostaria de saber se ele pode manter 1500 euros retidos durante um ano ? E outra pergunta quando fomos para o apartamento não existia jardim na frente do prédio 1 depois foi feito um jardim e a questão é! Sou eu que tenho que pagar o jardim ou é o o jardim não é utilizável na frente do prédio puseram rosas e nas transeiras só o rés do chão têm acesso porque pertence a clínica embora não seja privado a clínica fechou o acesso é o proprietário explicou que o jardim é tudo muito caro e nós e que temos que pagar. Agradeço antecipadamente. Obrigada paula santos.
Respostas (5)
Two Imoveis
Imobiliária
Respostas: 14
há 2 anos
Vai depender do contrato assinado.
Joildo Aquino Ribeiro
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.119
há 2 anos
Isso não foi no Brasil? O que está escrito no contrato? Não pode reter valores; depois de tudo feito.
New.imóveis.am
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 312
há 2 anos
Sim, é possível, nesse caso, deveria ser devolvido integral, pois o inquilino cumpriu todas as exigências do contrato, foi abuso do proprietário reter a parte.
Mg Imóveis
Imobiliária
Respostas: 116
há 2 anos
Bem, eu vou tentar me expressar da forma que entendi: primeiro de tudo, cobrar 2 tipos de segurança locatícia (caução e aluguel antecipado) é crime. Com possibilidade de prisão. Segundo: o proprietário, ao terminar a locação, deve devolver, ao locatário, o valor corrigido pelo índice da poupança. Após o distrato do contrato, o mesmo não pode reter o valor deixado. Lembro que a caução é uma forma de segurança locatícia e, a mesma, não é de propriedade do locador, devendo ser estornado, ao final, tendo sido cumprido todas as obrigações contratuais.
Lima Broker
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 815
há 1 ano
Procure ajuda de um advogado.