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Pergunta
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Inquilino pode participar de reunião de condomínio?

Sonia Monteiro

O inquilino pode votar em Assembleias, se o proprietário não comparecer, desde que munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: "Parágrafo 4° Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.