Grupo Zurique

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Grupo Zurique é Corretor de Imóveis está entre os TOP 30 corretores(as) com amplo destaque em áreas como: Negociação, Locação, Imóveis, Documentação, Financiamento e etc, possuindo um total de 17 artigos publicados e mais 794 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2006 atuando principalmente nos bairros Ipiranga, Vila mariana, Mooca e Brás, e já trabalhou em empresas como: Cyrela, Gafisa, Kavalesky, Marc e Even.

Quais São As Vantagens e Desvantagens de Morar Em um Apartamento Térreo

Imóveis

Quais São As Vantagens e Desvantagens de Morar Em um Apartamento Térreo

22/04/2021

É um ótimo benefício a aquisição de um apartamento no andar térreo, pois seu imóvel terá fácil acesso, sem a necessidade de pegar um elevador ou escadas, tornando mais fácil para realizar a mudança, para descarregar sofá, cama, geladeira e outros móveis grandes, que fazem parte da mobília do apartamento, facilitando a entrada e permitindo, em alguns casos, que não exista uma preocupação com a quantidade de peso a ser colocada dentro do apartamento. Uma outra vantagem também é que quando existe a queda de energia, provocando a inutilização de elevadores e gerando problemas para moradores que moram em andares altos, você poderá sair normalmente do seu apartamento, sem precisar subir ou descer grandes lances de escada. Apartamentos que se encontram no térreo já são projetados para compor uma área ainda maior do que as as varandas dos demais apartamentos de outros andares, pois, basicamente, é como ter um quintal em seu próprio apartamento, sendo uma vantagem bem importante, para quem gosta de cultivar plantas, aos que querem ou tem animais de estimação. Além disso, uma outra vantagem de se ter um imóvel no térreo é o preço, que atrai ainda mais os novos compradores desse tipo de imóvel. Muitos se perguntam "por que o apartamento no térreo é mais barato?", pois em prédios, quanto mais alto o andar, maior será o valor do imóvel. A única exceção é quando a planta térrea é maior, o que pode fazer com quem o valor do imóvel, possa ser quase o mesmo dos outros apartamentos. Agora falando das desvantagens, de se morar em um apartamento no térreo. Começamos pela Falta de privacidade do imóvel. O apartamento que fica no térreo fica localizado onde tem a constante movimentação dos moradores do condomínio em que vai residir. Exemplo, ao você abrir uma janela e seu apartamento, estará exposto aos vizinhos. O barulho que o imóvel tem, é outra questão, tornando difícil conter as conversas e ruídos, de moradores que passam pelo hall do prédio ou para acessar acessa a garagem. Outro fator é o acúmulo de lixo, estando no térreo, é preciso ter atenção com o que vem de lá de cima. Objetos que caiam dos imóveis acima vai parar direto para o apartamento no térreo, sendo alguns deles as bitucas de cigarro e brinquedos de criança.  

Como Saber Qual o Score Ideal para um Financiamento Imobiliário?

Financiamento

Como Saber Qual o Score Ideal para um Financiamento Imobiliário?

22/04/2021

Todos nós queremos ter um imóvel próprio. Queremos sair do aluguel, mas quem paga aluguel poderia estar pagando um financiamento. Infelizmente, os altos valores de financiamento podem acabar não sendo bons para o bolso, sendo assim necessário recorrer a empréstimos e financiamentos bancários. Para conseguir ter esse crédito tão sonhado, instituições financeiras consultam o nosso score e outras diversas outras informações financeiras a nosso respeito. O score nada mais é que a sua pontuação feita através de uma análise de crédito, que é definida por órgãos de proteção ao crédito como a Serasa e o SPC, além das instituições financeiras e bancos, que possuem a sua pontuação interna. As empresas de crédito avaliam o nosso comportamento, como consumidor, entre eles são: nosso histórico de dívidas (caso tenha), os compromissos financeiros, empréstimos, financiamentos e tudo mais que refere a sua vida financeira. Eles costumam analisar tudo, desde o relacionamento com bancos, e até mesmo, hábitos de consumo em relação a sua renda. A pontuação do score vai de zero a mil e quanto mais alta for a sua pontuação, isso significa que maior está seu score e maiores serão as suas chances de conseguir o crédito, inclusive para o financiamento imobiliário. Tudo isso acontece porque as instituições financeiras entendem que os consumidores que possuem bom score possuem menores chances de ficarem inadimplentes, entendendo assim que serão clientes que conseguirão assumir seus compromissos, como o financiamento, por exemplo, sem ficar inadimplente. Explicando um pouco melhor sobre as pontuações, os pontos entre zero e trezentos, não são considerados bons. Enquanto os entre trezentos e um e setecentos já são considerados regulares. Os consumidores os scores ditos e os apresentam para a financeira podem ser vistos como maus pagadores, com tendência a se tornarem inadimplentes, sendo muitas vezes possível que algum crédito tenha sido negado. As pontuações, a partir de setecentos já são consideradas boas para conseguir a aprovação de um empréstimo com valores mais altos. Quanto maior for a sua pontuação, maiores serão as chances de conseguir o crédito para o financiamento. Você consegue fazer a consulta da sua pontuação na página oficial da Serasa ou a do SPC, Consumidor Positivo, para verificar se sua pontuação será o suficiente. Se o seu score não está sendo o suficiente para fazer o financiamento imobiliário tenho algumas dicas para você conseguir aumentar ele. Começando por pagar sempre, todas as suas contas, pontualmente, pois mesmo se houver poucos dias de atraso, isso é uma das causas que pode diminuir o seu score. Sempre mantenha o seu o nome limpo, ficar entrando e saindo da lista dos órgãos de proteção ao crédito, te faz ser um mau pagador. Além disso, busque quitar todas as suas dívidas, pois o mau pagamento das dívidas pode diminuir sua pontuação e aumentar a sua inadimplência. Evite fazer pedidos de crédito recorrentes, como a solicitação de aumento do limite do cartão, ou empréstimos. Também busque evitar os gastos excessivos e desnecessários e a constante movimentação em sua conta.

Como É Elaborada uma Procuração de Compra e Venda

Imóveis

Como É Elaborada uma Procuração de Compra e Venda

16/04/2021

Uma procuração é um documento elaborado para autorizar uma pessoa escolhida pelo proprietário do imóvel a representá-la, por exemplo, durante a venda de um imóvel. A representação funciona como uma espécie de autorização que o proprietário do imóvel concede a uma pessoa de confiança, para que ela exerça alguns atos em seu nome. Importante ressaltar, que a procuração não transfere a propriedade de um imóvel. Ele é apenas um documento para a pessoa que representa o dono do imóvel, fazer o que foi determinado. Embora existam casos em que a procuração possa ser pública ou particular, quando se trata da venda de imóveis é necessário que ela seja pública, pois isso faz com que a procuração precise ser, necessariamente, lavrada em tabelionato de notas, para que ela se torne uma procuração pública. Este registro público tem como benefício à possibilidade de, posteriormente, solicitar uma segunda via da Certidão de Procuração, caso isso seja necessário. A elaboração de uma procuração de venda de imóvel, precisa conter os detalhes descrevendo e individualizando o imóvel que será objeto da negociação que será feita, além de detalhes sobre como a procuração poderá ser utilizada, em relação aos poderes que serão dados ao representante do proprietário do imóvel que será objeto da negociação. Pois, possuindo informações detalhadas, você consegue evitar interpretações duvidosas e ter uma segurança maior para a sua utilização e para a negociação. Apesar de a procuração de venda imóvel não ficar registrada em livro no Cartório de Notas, a via original desse documento fica no arquivo do tabelião, para que terceiros, consigam comprovar sua autenticidade e retirar cópias da procuração, quando for necessário, para comprovar o poder que foi dado ao representante, por exemplo. Importante lembrar, que para a venda de um imóvel, a procuração precisa ter poderes especiais e expressos, incluindo uma descrição específica de quais são esses poderes, com informações gerais da procuração, o que será o objeto, para quem e até quando será concedida a procuração do bem, para qual a escritura se destina. Caso a procuração possua apenas poderes gerais e irrestritos, ela não serve para a venda de imóvel, por não atender os requisitos trazidos pelo Código Civil. O tipo de procuração, necessária para a venda de imóveis confere poderes administrativos, como alienar, hipotecar, entre outros que são necessários para a negociação. A elaboração da procuração deve ser feita pelo cartório e não pelas partes, pois o tabelião possui o dever de confirmar a identidade dos interessados. Além de verificar, a capacidade jurídica de ambas as partes, para os atos que estão descritos na procuração de venda do imóvel e também, certificar que a procuração terá os requisitos necessários para efetuar, o que é desejado pelo proprietário do imóvel, assim como poderes necessários, para que a procuração possa ser utilizada para a finalidade desejada pelo proprietário do imóvel. Quando o cartório for elaborar a sua procuração, não se esqueça de especificar os detalhes do imóvel, em relação aos poderes que serão cedidos. Como uma procuração não possui data de validade, atente-se durante a elaboração, para que não existam interpretações duvidosas. Esse tipo de documento é amplamente utilizado por pessoas que decidem morar fora do país e precisam vender um imóvel, mas não conseguem antes de se mudarem. Muitas vezes pela necessidade de ir embora rápido, optam por darem poderes a alguém, para que essa pessoa feche a negociação por ela desejada. Importante acrescentar que se ocorrer à morte do mandante, ou seja, da pessoa que conferiu os poderes para alguém representá-lo, a procuração estará extinta. Sendo assim, o representante não terá mais como exercer os poderes que foram conferidos na procuração de venda do imóvel.  

Como Ser Fiador no Contrato de Locação

Locação

Como Ser Fiador no Contrato de Locação

16/04/2021

Recorrer ao fiador imobiliário é algo bem comum, principalmente para aqueles que querem alugar um imóvel e entendem que essa seja a melhor maneira. A fiança de imóvel garante ao proprietário que caso o inquilino não cumpra o que foi determinado em seu contrato de locação, o fiador fica responsável por todos os débitos que forem gerados débitos pelo locatário. Para o locatário do imóvel a utilização do fiador não trás custos adicionais, enquanto para o locador essa pode ser pode ser uma ótima opção de garantia locatícia. Ser um fiador imobiliário é ter que está disposto a arcar com todas e quais quer responsabilidades de um contrato de locação, caso o locatário não cumpra com as suas obrigações. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem se tornar fiadores, desde que cumpram os requisitos necessários para isso, como ter uma renda líquida que seja três vezes superior ao valor do aluguel, além de que é importante lembrar que também deve ser lembrado o valor dos encargos da locação, como condomínio, caso tenha e IPTU. Isso tudo é exigido para demonstrar que o fiador possui condições suficientes para assumir a dívida durante a locação, caso algo aconteça.  Existe uma lista de documentos que devem ser apresentados caso o fiador seja pessoa física e possua um cônjuge: Ficha cadastral preenchida e assinada; Documentos de identidade (RG e CPF); Comprovante de residência; Comprovante de renda superior a três vezes ao aluguel; Declaração do último Imposto de Renda; Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel); Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento se for solteiro, Certidão de Casamento, Declaração que comprove a separação ou Óbito, caso o fiador seja viúvo). Já se o fiador for pessoa jurídica, os documentos necessários a serem apresentados à imobiliária são: Ficha cadastral preenchida e assinada; CNPJ e Inscrição Estadual; Comprovante de endereço; Contrato Social e a última alteração contratual; RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios; Último balanço e os dois últimos balancetes; Última declaração de Imposto de Renda; Caso tenha imóveis, veículos, ou outros bens, devem apresentar os comprovantes.

Como Funciona o Seguro Fiança

Locação

Como Funciona o Seguro Fiança

12/04/2021

Existem diversas exigências que são necessárias para que seja fechado um contrato de aluguel, seja ele comercial ou residencial. Um dos mais conhecidos é o fiador, que funciona como uma espécie de garantia para demonstrar que o locatário possui condições de pagar o aluguel. Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado. No seguro fiança, uma seguradora ou um banco se comprometem a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador. No mercado, existem diversos bancos e seguradoras que oferecem esse tipo de serviço e a documentação para a contratação do seguro pode variar de acordo com os bancos e seguradoras. Importante dizer que o valor pago pelo inquilino, nessa modalidade de garantia, não será devolvido para ele após o término contrato de locação, devido a quantidade de requisitos que um fiador precisa ter, entende-se que a solução mais prática e até mais barata para a proteção do contrato de locação é o seguro fiança. Em alguns casos, essa modalidade pode ser ainda mais vantajosa para o locatário, inclusive oferecer uma cobertura para outros diversos serviços adicionais, além de ser também uma garantia mais acessível, por funcionar como um contrato de seguro convencional, com pagamento mensal. O valor médio a ser pago, anualmente, varia entre um mês e meio e dois meses de aluguel, tornando-se assim uma garantia mais atingível para grande parte da população brasileira, pois o valor do seguro possui a variação de acordo com o perfil do segurado. Como benefício, algumas seguradoras oferecem serviços de chaveiro, encanador, chaveiro e outros. As regras para o uso e a aplicação modalidade de garantia de seguro fiança são regulamentadas pela Lei do Inquilinato para proteger ambas as partes no contrato de locação. Diferente dos demais seguros, embora a contratação dele seja feita pelo inquilino, o segurado é o proprietário do imóvel. Além disso, ele é quem recebe as indenizações correspondentes à apólice do seguro fiança contratado para a locação do imóvel. Em relação a apólice, deve haver somente uma para cada propriedade e as garantias somente serão válidas até o prazo de término de aluguel. Para a contratação do seguro, o locatário terá seu histórico financeiro avaliado, podendo ter sua solicitação negada, dentro dos critérios que cada banco ou seguradora determinam. Importante ressaltar, que o locatário também deverá, obrigatoriamente, apresentar renda mensal, que seja correspondente a três, ou até quatro vezes o valor do aluguel. Apesar de possuírem coberturas simples, alguns seguros cobrem taxas do imóvel que ficam sob a responsabilidade do inquilino, como impostos e condomínio.

Índices Utilizados para Reajuste de Aluguel

Locação

Índices Utilizados para Reajuste de Aluguel

08/04/2021

Sempre que acontece o aniversário do contrato de locação existe um reajuste do aluguel, que é calculado com base em alguns índices da economia brasileira. Esse reajuste é calculado utilizando como base o preço inicial da locação negociado com o proprietário ou diretamente com a imobiliária. O aniversário do contrato de locação é a data na qual o contrato foi assinado. A correção do valor do aluguel é feita com base no preço inicial da locação. Existem três índices que são utilizados no reajuste do aluguel: o IGP-M, o IPCA, e o INPC. O IGP-M, ou também conhecido como Índice Geral de Preços de Mercado é o principal índice utilizado para calcular o reajuste do aluguel. Importante dizer também, que o IGP-M pode sofrer influências muito consideráveis das oscilações do dólar. Ele funciona, como um indicador macroeconômico que demonstra as variáveis agregadas de todo o país, baseando-se em outros três índices: o IPA-M, que é o índice de preços do atacado mercado, o IPC-M, que é o índice de preços do consumidor-mercado e o INCC-M que é o índice nacional de custo da construção-mercado. Por possuir uma diversidade de fatores, observamos a importância do IGP-M, pois é baseado em outros grandes índices que estão relacionados com os gastos diários dos brasileiros. Para você descobrir, como pode calcular o acréscimo do seu aluguel, deverá transformar em numeral o índice do mês, depois multiplicar o valor do aluguel e, por fim, somar. O novo valor calculado valerá por até doze meses, até que seja feito um novo reajuste. Esse índice é calculado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo divulgado no final de cada mês. O segundo índice já citado é o IPCA, também conhecido como Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Ele serve para calcular a variação dos preços do mercado para o consumidor final. Além disso, esse índice representa também a taxa oficial da inflação no Brasil, sendo medido mês a mês com base em nove regiões metropolitanas do País, sendo assim, um reflexo do custo de vida das famílias brasileiras que possuem renda entre um e até quarenta salários mínimos. Para chegar nesse cálculo, são levados em conta despesas como moradia, vestuário, alimentação e bebidas, saúde, transporte, comunicação, educação e higiene pessoal. Importante explicar que se por acaso o IPCA sobe, significa que alguns serviços ou produtos terão reajuste de preço e acabaram ficando mais caros. Caso o índice IPCA caia, os preços terão menos aumentos, mas não cairão. Isso apenas ocorrerá quando o IPCA for negativo, causando um fato conhecido como deflação. Enquanto o Índice de Preços ao Consumidor, o INPC, é o menos utilizado. Ele foi elaborado pelo IBGE em 1979 e, atualmente, é utilizado em grande escala pelo Governo Federal. Ele possui como registro a variação do custo de vida das famílias brasileiras com renda, entre um e cinco salários mínimos. O índice INPC, atualmente, também pode ser utilizado como referência de reajustes trabalhistas, pensionários e previdenciários. É importante que você escolha qual o melhor índice para o seu contrato, pois apesar do reajuste ocorrer apenas uma vez ao ano. A variação dos índices mostrados pode influenciar na continuação do contrato de locação, podendo gerar problemas caso você seja o locatário do imóvel.

Aluguel Caução

Locação

Aluguel Caução

07/04/2021

Para alugar um imóvel, o locatário deve fornecer alguma espécie de garantia ao locador, caso ocorra imprevistos com o pagamento regular do aluguel para que ambas as partes estejam seguras. Dentre os diversos tipos de garantias locatícias, existem a cessão fiduciária de quotas de investimento, o seguro fiança locatícia, a fiança, o caução aluguel, entre outras. O depósito caução ou caução aluguel é uma espécie de garantia na qual o locador, que é o dono do imóvel, pode exigir o depósito antecipado do valor de até três aluguéis. Também é possível que o locatário ofereça como garantia para o contrato de locação, suas propriedades rurais, imóveis residenciais ou até mesmo salas comerciais. Para a utilização do caução aluguel é importante que os termos sejam muito bem descritos no contrato de aluguel, para evitar que ocorram problemas futuros. Para isso, o locador e o locatário precisam entrar em um acordo e decidirem previamente os termos do contrato de aluguel. Quem determina qual o tipo de garantia locatícia será aplicado no contrato de locação é o locador, ou seja, a pessoa que dispõe o imóvel para alugar. Apesar da possibilidade de ser negociada, a forma de pagamento do caução, na maioria dos casos, é feito através de um pagamento à vista de três meses do aluguel, por meio de depósito bancário. O valor depositado deve ser devolvido com juros ao locatário no fim do contrato, razão pela qual é importante que você sempre guarde todos os comprovantes da transação. Importante acrescentar que dentro da garantia de aluguel caução, existem dois tipos de caução locação, que são o caução imobiliário e o caução poupança. A diferença entre esses tipos é de que o caução imobiliário é a modalidade na qual é efetuado um depósito em uma conta bancária e depois devolvido. Enquanto no caução poupança, é um procedimento em que as partes decidem abrir uma conta bancária conjunta, em nome do o locador e do inquilino. Apesar do aluguel caução ser uma ótima opção como garantia de contrato de aluguel, a maior parte da população brasileira ainda prefere utilizar o fiador.  Para utilizar o fiador, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome. Esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário no contrato de aluguel. Para que uma das propriedades do fiador seja considerada como uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável averbe essa negociação, na matrícula do imóvel caucionado. No seguro fiança, uma seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador, que é um terceiro que participa do contrato de locação. O custo do seguro fiança do contrato de aluguel, geralmente, fica em torno do valor de um aluguel e meio, e o inquilino não recebe de volta o valor desembolsado. Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador, seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado.

Posso Financiar um Imóvel se já Tenho um Quitado?

Financiamento

Posso Financiar um Imóvel se já Tenho um Quitado?

07/04/2021

Muitas pessoas ficam como essa dúvida: se já tenho um imóvel que está quitado eu posso financiar outro em meu nome?  Sim, você pode, porém existem observações importantes que são necessárias para você que pretende financiar o segundo imóvel. Uma das primeiras observações é a importância de possuir um bom planejamento financeiro antes de assumir a dívida um financiamento imobiliário. O próximo passo que você terá que fazer é calcular o valor de todos os seus rendimentos e o valor de todos os seus gastos mensais. Lembre-se se adicionar ao seu cálculo as contas obrigatórias que terá o imóvel que será adquirido, como as contas de luz, água, IPTU e, se for o caso, gás encanado e condomínio. Busque sempre uma maneira de reduzir ao máximo o valor das contas. É muito importante lembrar que mesmo você assinando um contrato, o imóvel só será realmente seu quando pagar a última parcela. Se durante o financiamento imobiliário ocorrer algum tipo de problema com o pagamento das parcelas, isso pode lhe trazer diversas situações desagradáveis. O cliente de um financiamento imobiliário precisa ter a noção de que caso ocorra atraso no pagamento das parcelas, ele poderá acabar sim perdendo tudo que já pagou e muitas vezes perdendo, inclusive, o imóvel. Caso você esteja pensando em um financiamento Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela é importante saber que eles possuem restrições, como por exemplo, não poder ter nenhum imóvel que já esteja registrado em seu nome, seja ela residencial ou comercial. Além disso, seu financiamento pelos programas habitacionais já citados podem ser negado caso você possua uma renda no valor acima de dez salários mínimos, se você já foi contemplado por programas habitacionais, mesmo que não tenha mais o imóvel ou que tenha ocorrido há muitos anos. Com tudo isso, mesmo que seu imóvel esteja quitado, não poderá realizar um segundo financiamento pelo Minha Casa Minha Vida. Nesse caso, procure qualquer outra financeira para que seja possível fazer o financiamento imobiliário, podendo até mesmo usar o seu próprio imóvel que está quitado como a garantia do seu novo financiamento imobiliário. A financeira irá primeiro avaliar todo o seu imóvel, para fazer a aprovação do seu novo financiamento imobiliário. Ainda assim, com a financeira também existem algumas restrições nas quais é importante você estar atento, como se você for utilizar, o seu FGTS no segundo financiamento. Essa alternativa só será válida, se o imóvel que você já tem não esteja localizado na mesma região do imóvel que você está pretendendo financiar. As regiões do imóvel que você já tem e do imóvel que você está pretendendo financiar, não podem, nem mesmo estarem nos limites da mesma região. Outra dúvida que muitos têm é "se o meu primeiro imóvel não estiver quitado ainda? É possível entrar em um segundo financiamento?". No Banco da Caixa Econômica Federal, é possível com o financiamento simultâneo. O banco permite com que o cliente, financie os imóveis já usados e não apenas novos, fazendo com que o mercado imobiliário não pare e as oportunidades de financiamentos imobiliários de imóveis usados sejam maiores, e não apenas imóveis novos. Aconselho que você que avalie bem todas as oportunidades e não se esqueça de sempre fazer um bom planejamento financeiro antes de se comprometer com algo sério.

Direitos e Deveres Das Partes Em um Contrato de Aluguel

Locação

Direitos e Deveres Das Partes Em um Contrato de Aluguel

05/04/2021

Para você ter um imóvel alugado é importante conhecer bem algumas diferenças básicas existentes em um contrato de aluguel, para ter mais segurança durante a sua negociação. É necessário ter conhecimento sobre as principais diferenças entre o que significa locador e o que significa locatário, que também é conhecido como inquilino. O locador é o proprietário do imóvel, ou seja, a pessoa que dispõe do seu imóvel para que alguém possa alugar e utilizar ele durante certo período. Enquanto o locatário é a pessoa que está buscando um imóvel seja para utilizar como residência ou como algo comercial. Os contratos de aluguéis possuem classificações em relação ao tempo que serão vigentes as locações para garantirem segurança jurídica e mais proteção para ambas às partes. Essas classificações servem para que as partes saibam quando o contrato de aluguel terá fim. No caso de possuir a classificação de tempo determinado, a renovação do contrato de aluguel, ocorre de maneira automática após a finalização dele, sem que o locatário ou o locador precisem declarar a intenção de continuarem com o contrato vigente, pois isso já fica pré-determinado pela escolha da classificação do contrato. Já quando o contrato possui tempo indeterminado, ele acaba se por acaso o inquilino parar de pagar o aluguel, ou até mesmo alguns outros encargos básicos e pré-definidos no contrato. Para devolver o imóvel quando o inquilino não efetua o pagamento do aluguel, o locatário possui apenas quarenta e cinco dias de acordo com a lei do inquilinato. Já no caso de despejo do inquilino do imóvel alugado ele possui apenas 30 dias para entregá-lo ao proprietário, também conhecido como locador. Enquanto nos contratos de locação sem garantia, o locatário que deixar de pagar o aluguel ou os encargos pode ter que deixar o imóvel em quinze dias. O locador possui o dever de entregar o local em boas condições de uso, além de garantir que o locatário possa usar tranquilamente o imóvel, descrever o estado do imóvel, tanto antes, quanto depois do aluguel. Alguns locadores preferem contratar empresas de vistoria para possuírem laudos sobre o estado do imóvel. O locador ainda tem como obrigação pagar despesas extraordinárias do condomínio, pagar impostos e taxas do imóvel, se o contrato de aluguel não determinar em caso contrário. Já a pessoa que aluga o imóvel, conhecido como locatário, deve ser pontual com os pagamentos de aluguéis, conforme está mencionado no contrato. Informar ao dono qualquer dano ou defeito do imóvel. Entregar ao locador documentos relacionados à cobrança de tributos e encargos condominiais, não poderá modificar o imóvel internamente ou externamente, sem que o locador possua conhecimento e que também tenha sua aceitação por escrito. Importante dizer que na lei do inquilinato, que legisla sobre as relações locatícias, existem descrições de todos os tipos de encargos que precisam ser pagos pelo locador. Que são as despesas ordinárias de condomínio, utilizadas na administração respectiva do próprio condomínio, como o salário de funcionários e todas demais despesas, assim como pagar despesas de telefone e consumos de água, luz, esgoto, gás encanado, internet entre outras, assim como pagar o prêmio do seguro fiança. O locatário tem, ainda, direito de receber um imóvel em bom estado podendo ser indenizado, quando ele faz alguma reforma de locais que não danificou. Além disso, poucas pessoas sabem, mas o locatário tem direito de preferência de venda do imóvel que aluga de acordo com a lei do inquilinato.

Qual Valor de Entrada Necessária para Comprar um Imóvel

Imóveis

Qual Valor de Entrada Necessária para Comprar um Imóvel

01/04/2021

Para saber o valor de entrada que você precisará pagar do seu financiamento será importante saber como funciona o processo de um financiamento imobiliário. Os bancos normalmente financiam apenas uma parte do valor do imóvel, ou seja, nunca vai financiar 100%, isso quer dizer que poderá financiar entre 60 e 80% do valor do imóvel. Exemplificando, se você for comprar um imóvel financiado e o valor total dele for de trezentos mil reais, você só conseguirá financiar uma parte desses trezentos mil. Sendo assim os bancos vão financiar no máximo 80% do valor total desse imóvel, que nesse caso será de duzentos e quarenta mil reais. Então você terá que pagar uma entrada desse financiamento no valor de sessenta mil reais, que corresponde aos 20% do valor do imóvel. O portal Imóvel Guide disponibiliza uma ferramenta em que é possível calcular o valor da entrada para o seu financiamento. Além de te auxiliar para descobrir qual o valor exato de entrada que você vai precisar para adquirir seu imóvel. O link para acessar essa ferramenta é https://www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-valor-de-entrada-para-financiar-um-imovel Dessa forma, conseguirá entender, ainda mais, sobre todos os valores do seu financiamento e consequentemente qual o valor de renda precisará. Para conseguir ter o valor de entrada para financiar um imóvel, busque maneiras de economizar, fazendo um controle dos gastos mensais e avaliando quais os gastos são supérfluos e podem ser substituídos pelo sonho da compra de um imóvel. Além disso, uma outra ideia muito boa para obter o valor da entrada de um imóvel é fazer um planejamento financeiro. Outra informação muito importante que você precisa estar atento é o valor da parcela do financiamento, que você precisará pagar todos os meses durante o prazo escolhido. Uma dica muito importante, é que quanto maior for o valor da sua entrada, menor será a parcela mensal que você irá pagar durante o seu financiamento, além de que menores serão os juros a serem pagos. A parcela de um financiamento imobiliário não pode ultrapassar 30% do valor da renda familiar, por isso é interessante fazer o planejamento familiar antes de efetuar a compra do imóvel e estar preparado para esse grande passo.

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